consumidor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
(com pedido de tutela antecipada) em face da OI, pessoa jurídica de direito privado situado na Rua dos Jangadeiros, nº 48, Ipanema, Rio de Janeiro –RJ, Cep:22.420-010,pelas razões:
I – DOS FATOS
A autora reside no endereço acima mencionado, conforme conta de luz anexa, e labora na função de cuidadora na Rua Major Ferraz , 219, centro, nesta cidade.
Ocorre que, no local de seu trabalho a empregadora da autora, Srª Neusa Cherem Pinto, possui linha telefônica junto a ré (24) 2442-3791, que encontrava-se na titularidade de seu esposo Sr. Warton Pinto, já falecido.
A ré na tentativa de vender seus planos, entrou em contato na residência onde a autora labora, tendo a mesma atendido a ligação vez que cuida da proprietária do imóvel por ser pessoa idosa.
Foi informado pela autora, que a mesma trabalhava como cuidadora no local, e que a linha estava em nome do marido de sua patroa, já falecido. A ré por sua vez ofereceu plano oi conta total, tendo a autora passado as informações para sua empregadora que aderiu o plano.
No entanto para surpresa da autora, no mês posterior, ao chegar a fatura na residência de sua patroa, constatou que a ré passou a titularidade da linha para seu nome, sem sua solicitação.
Tal fato vem causando enorme mal estar e confusão no seu trabalho, vez que os familiares de sua patroa vem questionando a autora sobre a titularidade da linha, correndo o risco inclusive de perder seu emprego. Ressalte - se que a