consumidor
Advogada
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EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE CÍCERO DANTAS NO ESTADO DA BAHIA
MARIA PEREIRA DE CASTRO CARVALHO, brasileira, casada, professora aposentada, portadora do CPF de número, e cédula de Identidade de número 00941525/43 SSP/BA, residente e domiciliada à Rua Aurelino Nobre, s/n, centro, no povoado Duas Serras município de Antas/BA, CEP 48.420-000, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, que a esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA ANTECIPADA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DO INDÉBITO em face de BANCO ITAÚ S.A., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ de nº 60.701.190/0001-04, situado na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, nº 100 – Torre Olavo Setubal – Bairro: Parque Jabaquara – São Paulo/SP CEP: 4344-902, o que faz pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir descritos.
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Requerente é pobre na acepção jurídica do termo e bem por isto não possui condições de arcar com os encargos decorrentes do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Desta forma, requer os benefícios da justiça gratuita, preceituados no artigo 5.º, LXXIV da Carta Magna e na Lei 1.060/50.
2. RELATO DOS FATOS
No dia 02 de outubro de 2014, a Requerente se dirigiu a agencia do BRANCO DO BRASIL, na cidade de Cícero Dantas/BA, com a finalidade de sacar a quantia referente à sua aposentadoria, que perfaz o montante de R$4.408,44 (quatro mil e quatrocentos e oito reais e quarenta e quatro centavos), sendo com os DESCONTOS DEVIDOS recebe a quantia de R$3.579,08(três mil e quinhentos e setenta e nove