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A responsabilidade civil pelo serviço de rastreamento de veículos
The civil responsibility for the car tracking service
WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
Juiz de Direito do TJ/SP; especialista em Direito Penal, pela Escola Paulista da Magistratura – EPM; doutorando em Direito Civil Comparado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/
SP; professor de Direito Civil e Processo Civil nos cursos de graduação e pós-graduação do Centro
Universitário Fundação Instituto de Ensino para Osasco – Unifieo e no curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil da Escola Paulista da Magistratura – EPM.
E-mail para correspondência: wlopesbarbosadesouza@yahoo.com.br
RESUMO
Massificação das relações intersubjetivas. Desenvolvimento tecnológico.
Necessidade de o Direito se adequar aos novos vínculos obrigacionais. Conceito de serviço de rastreamento. Modos de desenvolvimento da atividade. Elementos informadores da relação de consumo: consumidor, fornecedor, produto e serviço.
Delimitação jurisprudencial da expressão destinatário final para fins de identificação dos consumidores nas relações jurídicas concretamente deduzidas. Teorias maximalista e finalista. Posicionamento do C. Superior Tribunal de Justiça: fixação, abrandamento e forte tendência à revisão. O serviço de rastreamento como relação de consumo. Aplicação dos institutos previstos na Lei n. 8.078/90, tais como a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva. A obrigação de meio e a não descaracterização da relação consumerista. Código de Defesa do Consumidor, que previu especificamente quais obrigações de meio estariam excetuadas à responsabilização objetiva. Não inclusão do serviço de rastreamento. Análise do contrato de prestação de serviços de rastreamento. Cláusulas abusivas. Pretensão à anulação de riscos. Nulidade e ineficácia perante o consumidor. Da propaganda enganosa e