Consumidor
Tulio, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no CPF, com endereço na Rua, vem, perante V. Excelência, ajuizar AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS, em desfavor da empresa TIM, já devidamente qualificado no sistema PROJUDI, pelos fatos de fundamento e direito que passa a perfilhar.
PRELIMINARMENTE
Ab initio, requer seja-lhe concedido o benefício da Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei 1.060/50 e suas posteriores alterações, por não dispor de meios econômicos para custear o processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, declarando-se, sob as penas da lei, desprovido de recursos.
Assim, na hipótese de haver necessidade de interposição de recurso, o acesso da parte Acionante ao Judiciário restará preservado, conforme dispõe o art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
DOS FATOS
O requerente é titular da linha de telefonia móvel nº (78) 9089-5124, na modalidade pré-pago, encontrando-se este número vinculado à operadora de telefonia ré. A necessidade da referida contratação de adesão é de extrema necessidade do autor, haja vista o grande número de trabalho e responsabilidades que o mesmo detém, utilizando o celular como instrumento de essencial manuseio rotineiramente.
É de grande valia destacar que o requerente encontra grandes dificuldades para concretizar ligações utilizando o seu terminal telefônico, deixando de concretizar diversas ligações, em razão da má prestação dos serviços prestados pela operadora, o qual corriqueiramente ligações “caem”, bem como “não é encontrado sinal”, além de “ligações não serem completadas” e suspensão de serviços de internet.
O requerente vive intensa angústia, pois o seu telefone é instrumento de trabalho, como estagiário, imbuído de responsabilidades funcionais, já que, muitas vezes, necessita manter-se conectado para apresentar