CONSUMIDOR
Saltando para mais próximo dos dias atuais, temos as revoluções ocorridas nos Estados Unidos da América, onde em 1773 ocorreu o episódio contra o imposto do chá inglês nos portos de Boston que foi a chamada “Boston Tea Party”. Ocorreu também a revolução dos consumidores, que ocorreu em 1776 contra a abusividade do comercio britânico, que obrigava os americanos a adquirirem, por preços abusivos, produtos manufaturados na Inglaterra na época colonial.
Em 1914, foi criada uma comissão com o intuito de defender os interesses dos consumidores, a chamada Federal Trade Commission.
No Brasil a proteção ao consumidor começou a surgir por volta das décadas de 40 e 60 com a edição de leis como a Lei 1.221/51 (Lei de Economia Popular) até o artigo 48 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988, o qual determinou a criação de uma lei especifica para a proteção do consumidor, que resultou na criação do atual Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual é considerado se não o mais eficaz, um dos mais eficazes na proteção consumerista.
E mesmo sendo considerado um ramo novo do direito, a proteção do consumidor, como já explanado anteriormente, vem dos primórdios da humanidade.