Consumidor
Alguns princípios norteiam a seara consumerista, e para que seja inteligível o assunto abordado no trabalho é necessário que tenhamos alguns destes em mente. Princípio da Vulnerabilidade decorre de o consumidor ser o elemento mais fraco da relação do consumo, por não dispor do controle sobre a produção dos produtos, consequentemente acaba se submetendo ao poder dos detentores deste controle, no que surge à necessidade da criação de uma política jurídica que busque a minimização dessa disparidade na dinâmica das relações de consumo. O princípio da Informação é um direito na seara consumerista que já vem desde a antiguidade, como nas Leis das XII Tábuas, que exigia do vendedor uma obrigação de transparência, determinando que este definisse as qualidades essenciais de seus produtos e proibindo-o de fazer publicidade mentirosa.
Desta forma, todos os cidadãos têm o direito de escolher espontaneamente o que comprará ou contratará. Para que seja possível o consumidor pensar, verificar e por fim escolher é obrigatório que todos os produtos e serviços sejam apresentados de forma que qualquer indivíduo possa verificar suas qualidades, entender corretamente suas funcionalidades e sua maneira de utilizar. Para isso, todas as informações sobre os produtos ou serviços devem ser claras e o consumidor estar ciente antes da compra.
Partindo desse princípio, de que os consumidores devem ter total poder de escolha na hora da compra, é que o inciso I do artigo 39 do CDC reza “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre