CONSUMIDOR
Legislação aplicada
Lei n. 8.078 de 1990 - Código De Defesa do
Consumidor
É o conjunto de leis que proporciona aos consumidores proteção de seus direitos, pois são regras jurídicas que disciplinam as relações de consumo. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR,
APLICA-SE A TODAS AS RELAÇÕES DE
CONSUMO.
PARA QUE SE CONFIGURE UMA RELAÇÃO
DE CONSUMO:
CONSUMIDOR:
FORNECEDOR:
CONCEITO DE CONSUMIDOR
È TODA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE
ADQUIRE
PRODUTOS
OU
UTILIZA
SERVIÇOS COMO DESTINATÁRIO FINALART-2°CDC.
CONCEITO DE FORNECEDOR
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
É com a simples colocação dos produtos ou serviços no mercado que nasce a responsabilidade por danos causados aos destinatários –
Consumidor.
Política Nacional de Relações de
Consumo
•artigos 4º e 5º do Código de Defesa do
Consumidor
•respeito à dignidade, saúde e segurança
•proteção dos interesses econômicos
•melhoria da sua qualidade de vida
•transparência e harmonia das relações de consumo. PRINCÍPIOS DO CDC
Princípio da Transparência
Garantido pela educação e principalmente, pela informação clara e irrestrita ao consumidor e ao fornecedor sobre direitos e obrigações.
VULNERABILIDADE DO
CONSUMIDOR:
O consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo, merecendo especial proteção do Estado.
INTERVENCIONISMO DO ESTADO:
Para garantir a proteção do consumidor, não só com a previsão de normas jurídicas, mas com um conjunto de medidas que visam o equilíbrio das relações de consumo, coibindo abusos, a concorrência desleal e quaisquer outras práticas que possam prejudicar o consumidor.
HARMONIZAÇÃO DE INTERESSES
Visa garantir a