atps Direito Empresarial
Etapa 3
TITULO DE CRÉDITO
A origem da palavra crédito é derivada do latim “Creditum, Credere”, que significa confiar, emprestar.
O crédito importar é um ato de fé, de confiança do credor. Já a pessoa que empresta tem que ter confiança o bastante para emprestar determinada coisa, tem que saber que o próprio será devedor e também que vai paga-lo na data proposta.
Titulo de Crédito é um documento que se incorpora a promessa da prestação futura a ser realizada pelo devedor, e pagamento feito pelo credor, isso se ambos estiverem de acordo, assim pode ser representado por (letra de cambio, nota promissória, cheque, etc.)
A obrigação de cada participante no título é autônoma e tem que ser cumprida.
Princípios do Direito Cambiário.
Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Considerando suas principais características e o que melhor expressa a doutrina, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.
Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança a circulação de valores.
Um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e não