consumidor
O QUE REGULA A LEI?
A QUEM OBRIGA?
A QUEM PROTEGE?
O Código de Defesa do Consumidor é uma Lei Federal que vigora desde 11 de março de 1991. LEI nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Ela regulamenta como podem dar-se as relações de consumo em todo território nacional, estabelecendo direitos e obrigações para consumidores e fornecedores. Tem como fundamento um preceito constitucional que determina ser um direito do cidadão a sua defesa enquanto consumidor. A Constituição Brasileira de 1988 determinou, ainda, que o Congresso Nacional elaborasse um Código de Defesa do Consumidor para garantir, na forma da lei, como seriam defendidos os interesses dos consumidores e fornecer-lhes os meios necessários para a prevenção e reparação de danos que pudessem lhes ocorrer nas relações de consumo. É uma lei de ordem pública e de interesse social. O que significa dizer que sua aplicação é obrigatória para todos, não sendo permitido que as partes possam entrar em acordo alterando qualquer uma das suas disposições. Isto porque é de interesse de toda a sociedade que as normas de conduta fixadas no texto legal sejam cumpridas, dada a importância que a harmonia nas relações de consumo possui para a organização social.
Artigo 1º - O presente código estabelece normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5o, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e Art. 48º de suas Disposições Transitórias.
QUEM SÃO OS CONSUMIDORES?
Todos somos consumidores e esta será uma condição a qual estaremos sujeitos ao longo de nossas vidas. Os serviços e produtos colocados à nossa disposição, no mundo moderno, são inúmeros e variáveis e sua aquisição ou utilização independem, em muitos casos, das nossas circunstâncias pessoais. Todos necessitamos de alimentos para nos nutrir, cuidados para a preservação e manutenção da saúde, transportes, roupas, moradia, etc. Contudo, é importante saber