consumidor direito
1 – EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O direito do consumidor é um direito relativamente novo no mundo inteiro, sendo que no Brasil podemos considerar que estamos na vanguarda desse ramo específico do Direito, que mistura direito público, com normas de interesse geral abrangendo a coletividade, com regras que não podem ser afastadas pelo interesse das partes, mas também possui identificação próxima com o direito privado, que se caracteriza por possuir normas que podem ser flexibilizadas pelas partes e que orienta as relações interpessoais.
Nosso Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, trouxe uma perspectiva nova às relações envolvendo fornecedores e consumidores, que antes eram tratadas como uma relação civil comum, utilizando o código civil, cujos preceitos visam regular relações entre partes que possuem equilíbrio de poderes nas relações vividas, o que como bem podemos avaliar, não é o caso da relação de consumo, pois os fornecedores, via de regra, possuem um poder muito maior que os consumidores.
Assim, a nova Lei buscou equilibrar a relação, dando garantias e direitos aos consumidores, antes inexistentes, fazendo com que a relação entre fornecedores e consumidores ficasse mais equilibrada. Isso não significa dizer que o consumidor terá sempre razão, ou que o fornecedor busca prejudicar os consumidores tirando vantagens de sua força, a Lei trouxe regras claras de como os fornecedores deverão se portar diante de situações claras de desigualdade, trazendo também orientações aos consumidores para que possam, em caso de eventual prejuízo, buscar a reparação de uma forma mais fácil.
Vamos assim avaliar essa relação de consumo, conhecer quem é fornecedor e quem é consumidor em uma relação jurídica, aprender quais são os direitos básicos dos consumidores e quais práticas devem ser evitadas pelos fornecedores. 2 – PARTES NA RELAÇÃO DE CONSUMO
O primeiro passo para conhecermos os elementos desse ramos do direito é
sabermos