Consultório de rua
O Consultório de Rua é uma proposta que procura ampliar o acesso da população de rua e ofertar, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde, por meio das equipes e serviços da atenção básica. As equipes de Consultórios de Rua devem realizar as atividades de forma itinerante e, quando necessário, utilizar as instalações das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do território, desenvolvendo ações em parceria com as equipes dessas unidades, e devem cumprir carga horária mínima semanal de 30 horas. O horário de funcionamento deve se adequar às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da semana.
Segundo o Ministério da Saúde, os Consultórios de Rua deverão:
- Constituir-se como dispositivos públicos componentes da rede de atenção integral em saúde mental, oferecendo às pessoas com problemas decorrentes do uso de álcool e outras drogas ações de promoção, prevenção e cuidados primários no espaço da rua.
- Promover ações que enfrentem as diversas formas de vulnerabilidade e risco, especialmente em crianças, adolescentes e jovens.
- Ter como eixos o respeito às diferenças, a promoção de direitos humanos e da inclusão social, o enfrentamento do estigma, as estratégia de redução de danos e a intersetorialidade.
- Estar alinhados às diretrizes da Política para Atenção Integral a Pessoas que Usam álcool e Outras Drogas, do Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em álcool e outras Drogas, da Política Nacional de Saúde Mental, da Política Nacional de DST/AIDS, da Política de Humanização e da Política de Atenção Básica do Ministério da Saúde.
DIRETRIZES O Consultório de Rua tem como diretriz fundamental a Redução de Danos que acredita na capacidade positiva do ser humano se desenvolver, auto cuidar, auto regular através do processo de compreensão dos danos causados por comportamentos de risco.