Consultoria na marmoraria
As Normas Regulamentadoras foram instituídas pelo Ministério do Trabalho visando o bem estar da classe trabalhadora, condição primordial para qualquer segmento produtivo, em especial para a indústria da construção. Aproveite esta oportunidade, conheça-as melhor, e saiba como construir um ambiente de trabalho favorável ao crescimento produtivo de sua empresa.
I - As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos políticos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
II- Trata das ordens de serviço a serem estabelecidas pelo empregador tais como: a)"cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; elaborar ordens de serviço sobre segurança e medicina do trabalho, dando ciência aos empregados"
b) informar aos trabalhadores os riscos profissionais e meios para prevení-los e eliminá-los e os resultados de exames médicos e avaliações ambientais aos quais foram submetidos os trabalhadores e locais de trabalho.
c) "permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho".
III- Trata das obrigações a serem observadas pelos trabalhadores, tais como:
a) “cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador.”
b) "submeter-se aos exames médicos previstos nas NR."
c) "usar o EPI fornecido pelo empregador."
d) "colaborar com a empresa na aplicação das NR."
IV- Estabelece ainda que "as dúvidas suscitadas e os casos omissos verificados na execução das NR serão decididos pela SSMT, Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho."
Ordens de Serviço