Consulta
COMÉRCIO, HOTELARIA, BARES, RESTAURANTES, CHURRASCARIAS,
HOTÉIS-FAZENDA E SIMILARES DO SUL DE MINAS – SINDECH-SUL, com sede na Praça Dr. Benjamim Guilherme de Macedo, nº 72, centroCamanducaia/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 11.649.344/0001-42, endereço eletrônico email sindechsul@hotmail.com , fone (35) 3433-1535, representado pela sua Presidenta Interina, Sra. ELIZABETE MISSASSE DE
REZENDE, inscrita no CPF sob o nº 700.484.876-00 e SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE
POÇOS DE CALDAS,, com sede à Rua Araguaia, nº 143-centro- Poços de
Caldas/MG., inscrito no CNPJ sob o nº 23.655.376/0001-30, com endereço eletrônico email shrbspc@matrix.com.br , fone (35) 3722-2705, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. ALÍPIO GABRIEL DA
SILVA VAZ, inscrito no CPF sob o nº 303.549.438-04
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA BASE
As partes fixam a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho no período compreendido entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2013, mantida a data-base da categoria em 1º de janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho aplica-se aos trabalhadores no comércio hoteleiro e similares, em exercício nos hotéis, bares, restaurantes, bares e similares estabelecidos em : Bom Repouso, Borda da
Mata, Bueno Brandão, Camanducaia, Cambuí, Córrego do Bom Jesus, Guaxupé,
Itapeva, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho e Toledo no Sul de Minas Gerais, mediante a instituição das cláusulas e condições abaixo pactuadas:
CLÁUSULA TERCEIRA – REAJUSTE E PISO SALARIAL
1
Os salários dos trabalhadores abrangidos por esta Convenção Coletiva de
Trabalho serão reajustados em 1º de janeiro de 2013, mediante a aplicação
8,75% (oito inteiros e setenta cinco décimos por cento).
Parágrafo Primeiro - Fica concedido um aumento de 8%(oito inteiros por cento) para os trabalhadores que já recebem acima do piso salarial, sendo
permitida