construção civil
a) Com inclinação maior que 45º sobre a horizontal
b) Horizontais ou com inclinação menor que 45º sobre a horizontal desde que: localizados no máximo 30 cm acima da face inferior do elemento (h60cm).
Considerando situação de má aderência temos: os trechos das barras situados em outras posições.
Ancoragem das barras
A ancoragem da barra de armadura longitudinal passiva por aderência , de acordo com a norma NBR 6118:2003.As barras tracionadas podem ancoradas com um comprimento retilíneo ou com grande raio de curvatura em sua extremidade . Quanto a ancoragem deve ocorrer:
a) Obrigatoriamente com gancho para as barras lisas;
b) Sem gancho nas barras que tenham alternância de solicitação (tração e compressão);
c) Com ou sem gancho nos demais casos,não sendo recomendado o gancho para barra com diâmetro >30mm.
As barras comprimidas só poderão ser ancoradas sem ganchos.
Comprimento básico de ancoragem
A norma define como comprimento reto de ancoragem básico aquele necessário para ancorar a força-limite(As . Fyd) em uma barra de diâmetro da armadura passiva, admitindo, ao longo desse comprimento, tensão de aderência uniforme e igual Fby.
Comprimento necessário de ancoragem
Em situações em que a armadura existente em determinado elemento é maior que a necessária calculada, o comprimento de ancoragem necessário pode ser reduzido. E sendo calculado com a seguinte formula abaixo:
Armadura Transversal na ancoragem
As ancoragens por aderência , com exceção das regiões situadas sobre apois diretos, devem ser confinadas por armaduras transversais ou pelo próprio concreto.Neste ultimo caso, o cobrimento da barra ancorada deve ser maior ou igual a diâmetro de 3 e a distancia entre as barras ancoradas também