Construção Civil.
Os acidentes de trabalho têm sido frequentemente associados a patrões negligentes que oferecem condições de trabalho inseguras e a empregados displicentes que cometem atos inseguros. No entanto, sabe-se que as causas dos acidentes de trabalho, normalmente, não correspondem a essa associação, mas sim às condições ambientais a que estão expostos os trabalhadores e ao seu aspecto psicológico, envolvendo fatores humanos, e sinistros.
A segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalhos e Emprego (MTE).
Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para programar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, além de determinar a elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
A elaboração e o cumprimento do PCMAT são obrigatórios em estabelecimentos com 20 ou mais trabalhadores. As empresas que possuem menos de 20 trabalhadores ficam obrigadas a elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Praticamente existem vários profissionais na área da construção civil, como o pedreiro, o eletricista, o incubador poceiro, serralheiro pintor, pedreiro de fachada, operador de guindaste, operador de guincho e escavadeira, mestre de obra, engenheiros e outros colaboradores, Porem foi abordado dois profissionais que me chamaram muito a atenção, o carpinteiro e o ajudante