Construção civil
Redução de acidentes de Trabalho e doenças profissionais Denuncia te trabalho não declarado e irregular Promoção das garantias fundamentais associadas ao trabalho digno
A partir da análise da tabela e dos gráficos, anteriormente observados, podemos concluir que, com o decorrer dos tempos o número de acidentes mortais neste sector tem vindo a diminuir gradualmente.
Em consequência da sinistralidade em estaleiros de construção civil justifica-se o desenvolvimento de um programa de acção especifica para o sector. Intervenção em estaleiros de construção civil e de Obras Publicas, tendo em vista a redução da taxa de sinistralidade no sector.
Subcontratação
Falta de Informação/formação
Competição económica
› Cortes nos custos › Prazos muito curtos/ intensificação do ritmo
e da duração do trabalho
Inexistência de estruturas de segurança
Sobreposição de trabalhos incompatíveis, equipamentos inadequados e não vistoriados
Falta de prevenção/protecção
Decreto-Lei 273/2003, 29.10 (Directiva do Estaleiro 92/97/CEE) Artigo 273º do Código de Trabalho A obrigação geral do empregador de “ assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho”
Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro
Decreto-Lei nº 41 820, de 11 de Agosto de 1958
Decreto n.º 41 821/11 de Agosto de 1958
Portaria nº 101/96 03.04
Se todos os intervenientes cumprirem com as suas obrigações, evitaremos assim doenças profissionais bem como