Constrangimento ilegal no espaço educacional
A Constituição Brasileira estabelece os direitos e deveres de todos os cidadãos que vivem em nosso país, bem como define responsabilidades dos Municípios, Estados, Distrito Federal e da União.
Dentre os Direitos Sociais encontra-se a educação e um capítulo específico é dedicado ao assunto.
Além da Constituição Federal existem as Constituições Estaduais, a do Distrito Federal e as Leis Orgânicas dos Municípios que completam a Carta Magna.
A regulamentação dessas normas é feita pelas leis que podem ser federais, estaduais (ou do Distrito Federal) ou município e, por sua vez, são mais detalhadas pelos Decretos, Portarias e normas complementares (Resoluções ou Deliberações).
Interpretando a legislação há os Pareceres, que no campo da educação podem ser originários dos Conselhos de Educação (Nacional, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal).
Quando o assunto vai à apreciação pela Justiça surgem as sentenças e, ocorrendo recursos, os acórdãos.
Esse conjunto de documentos constituem os direitos na educação ou, mais modernamente chamado, o Direito Educacional.
São, na prática, milhares de textos legais que dizem o que deve e o que não pode ser feito e, em inúmeros casos, há divergências e conflitos de interpretações, causando grandes dúvida pelos alunos e demais membros da comunidade educacional.
A Cartilha dos Direitos e Deveres na Educação, que ora se apresenta, tem por objetivo facilitar a vida de todos, transmitindo, de uma forma clara, os itens já pacificamente aceitos tanto pelo Governo, como pelas escolas e pelos alunos.
É o resultado de pesquisas dos especialistas do Centro de Direito Educacional do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação que, ao longo dos anos, vem selecionando as principais dúvidas do dia-a-dia dos participantes das relações juspedagógicas.
A Cartilha estará sempre sendo ampliada pois novas questões irão surgindo e as respostas irão ocorrendo dentro de um processo natural de apoio à existência de um clima de