Constituições Brasileiras
As Constituições ou Cartas Magnas de um país são um conjunto de leis que regem e organizam todos os setores e instituições, além de incidirem sobre todos os cidadãos. A Constituição é o principal instrumento do Estado sobre e para sua Nação. É a lei máxima que define a forma do Estado e de governo e contém as normas para o poder político e os direitos dos cidadãos.
As primeiras manifestações para a organização de uma Constituição Brasileira iniciaram com a Independência do Brasil de Portugal, em 1822. Até os dias atuais, já foram 7 Constituições. A mais atual, a sétima, data de 1988. Cada uma dessas Constituições são o reflexo dos contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil em determinada época. A Constituição tem os seus artigos escritos e aprovados através da organização de Assembleias Constituintes ou do Congresso Nacional, compostos por deputados, senadores e presidência.
A primeira Constituição proclamada no Brasil é do ano de 1824, no Império, pois após a Independência havia um vazio legal, já que as leis que aqui vigoraram faziam parte da Constituição de Portugal. A Segunda é do ano de 1891, onde o Brasil era uma República. A Terceira, de inspiração alemã é do ano de 1934 e a Quarta, chamada de “polaca”, é de 1937. Já a Quinta Constituição é do ano de 1946.
A Sexta Constituição foi proclamada no Brasil durante o regime militar, em 1967. Essa Constituição recebeu uma emenda, a Emenda nº1, no ano de 1969. Alguns consideram como uma nova constituição, o que mudaria para oito, no total as Constituições Brasileiras. Por último, a Sétima Constituição do Brasil é do ano de 1988.
As Constituições são textos que nos apresentam os direcionamentos para que um país seja regido. Assim, os fatos que ocorreram no Brasil, os governantes que estavam no poder mostram-se refletidos nas linhas de nossas cartas magnas.
Constituição de 1824 - Outorgada
Após a