Constituição Federal
Analisando o caput do art. 37 da Constituição Federal, responda:
Qual o significado prático do entendimento conceitual de cada princípio, ou seja, como cada um deles se concretiza. Dê pelo menos um exemplo de cada princípio.
RESPOSTA:
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Determina que a eficácia da atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei. Enquanto na administração particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe, na administração pública só é permitido fazer o que a lei expressamente autoriza.
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Significa imparcialidade da motivação e decorre da necessidade de que o administrador pratique o ato para seu fim legal: o interesse público. Para tal torna-se necessário estabelecer regras objetivas, que em todos os casos garantem unicamente o bom andamento do serviço. Este princípio também deve ser entendido para excluir a promoção pessoal de autoridades, o que não quer dizer que o interesse público não possa coincidir com o de particulares, como ocorre normalmente nos atos administrativos negociais. O que é vedado é a prática de ato sem interesse público, visando unicamente a satisfazer interesses particulares.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Também conhecido como princípio da probidade, não trata da moral comum, mas da moral jurídica, um conjunto de regras de conduta. Desta forma moralidade significa mais do que o simples atendimento à legalidade, por isso estes conceitos não se confundem. Este princípio exige que o agente público paute sua conduta por padrões éticos quem têm por fim último alcançar a consecução do bem comum, independentemente da esfera de poder ou do nível político – administrativo da Federação em que atue.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Determina a divulgação dos atos