Constituição federal
A atual Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 5 de outubro de 1988. Ela estabelece o Brasil como um Estado democrático de Direito de estrutura federativa. Em 1993, conforme determinação do texto constitucional foi realizada um plebiscito para que o povo determinasse a forma de governo, entre monarquia e república, e o sistema de governo, podendo optar entre o presidencialismo e o parlamentarismo. Foi confirmado o regime republicano e o presidencialismo já existente, junto com a tripartição dos poderes. A República Federativa do Brasil é composta por 26 Estados federados e um Distrito Federal.
Entende-se que o princípio fundamental da República federativa do Brasil é;
Soberania, Cidadania, Dignidade da pessoa humana, Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o Pluralismo Político, o que proporciona construção de uma sociedade livre, justa e solidária; garantindo o desenvolvimento nacional erradicando a pobreza e a marginalização e reduzindo a desigualdade social, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade. Sabe-se que os princípios que regem as relações internacionais trazem para sociedade independência Nacional, prevalência dos direitos humanos autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, solução pacífica dos conflitos, concessão de asilo político.
Dos direitos e deveres individuais e coletivos, observou-se que é de livre a manifestação do pensamento e é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por danos morais e materiais ou à imagem, e nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção política ou filosófica.
No caso do domicilio é