Constituição de empresas
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSTITUIÇÃO, ABERTURA E FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
PROFESSOR/ TUTOR: ROBERTO DA SILVA FERREIRA
Aluna: Eliana Aparecida L. Ferreira Queiroz
RA: 56611284003° Semestre
Rio Claro/SP
12/Outubro/2013
OBJETIVO
O objetivo desta atividade é a realização de um exercício prático dos conhecimentos obtidos sobre nome empresarial. Para desenvolvê-lo, execute os passos a seguir:
DESENVOLVIMENTO
Passo 1: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.
Passo 3: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
M. & M. Cia Ltda.
Pai & Filho Ltda.
A & R Martins Ltda.
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.
Du Pé Calçados Ltda.
Comércio e Varejo de Calçados Du Pé Ltda.
Comércio de Calçados AR Ltda.
CONCLUSÃO
Nesse trabalho somos informados sobre as diferenças entre firma e denominação.
De acordo com pesquisa realizada: - firma é o nome empresarial identificado pelo nome civil (batismo) de um ou mais sócios. e, denominação é o nome empresarial identificado pelo objeto da empresa, ou seja, o ramo de atividade desenvolvida.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 104, 30 DE ABRIL DE 2007. Disponível em: https://docs.google.com/file/d/0B-41Fk5OP1BANTc5NTc2MTYtYjVmMC00YzcxLWJhMmItYWU0NmM5ZjI2YTFi/edit?hl=pt_BR&pli=1. Acesso