Sindicato
Em razão desta importância fundamental do sindicato, principalmente de um sindicato livre, é que impende encontrar mecanismos capazes de impedir os atos anti-sindicais, mecanismos estes que poderão ser de prevenção, ou ainda de reparação.
Enfim, o que se pretende, neste trabalho é demonstrar que a liberdade sindical é um mecanismo fundamental num Estado Democrático de Direito, onde deve-se valorizar o dissídio para que, a partir dele, sejam encontradas as soluções capazes de proporcionar vida digna para todos.
1– O SINDICATO
1.1– ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA
O primeiro movimento sindical data de 1864, com a fundação de uma entidade sindical por Karl Marx.
No Brasil, o movimento sindical tem sua origem nas Ligas operárias, que reivindicavam salários e redução da jornada de trabalho, que ainda tinham um papel fundamental na questão da assistência como a Liga operária de Socorros Mútuos (1872) e ainda havia as Ligas de Resistência, que eram mais homogêneas e se desenvolviam e fundavam filiais em outras cidades, como a Liga de Resistência das Costureiras.
Podemos citar ainda as Uniões como a União dos Trabalhadores em Fábricas de Tecido (1907), União dos Empregados do Comércio (1903).
A expressão sindicato surge em 1903 e, segundo Azis Simão [1], o primeiro nome de sindicato que aparece no Estado de São Paulo é o Sindicato dos Trabalhadores em Mármore, Pedra e Granito (1906).
A disciplina legal dos sindicatos começa em 1903, dos rurais, com o decreto 979, que permitiu a associação de trabalhadores da agricultura e indústrias rurais, e em 1907, dos sindicatos urbanos, com o decreto 1.637.