Constituição de 1988
Couto e Arantes tentam defender durante o texto a hipótese de que a Constituição brasileira de 1988 não adquiriu a estabilidade desejada pelo fato da Carta de 1988 nos deixar um modus operandi de produção normativa peculiar onde foram criados dispositivos que tem características de políticas governamentais. Os governos da década de 1990 se viram obrigados a alterar alguns pontos da Constituição para implementar suas plataformas de governo, e era necessário ampla maioria legislativa para superar o engessamento da agenda governamental criada pela Constituição. Essa situação é quase impossível em um país multipartidário e democrático como o Brasil. Além disso, o STF passou a regular de perto a constitucionalidade de leis e atos normativos, que muitas vezes eram mais relativos a políticas públicas.
O motivo desses fatores, segundo os autores do texto, foi o modo como ocorreu a construção da Constituição. Quando escolhidos os participantes da Assembleia Constituinte, houveram muitas divergências entre os participantes, tornando o processo descentralizado. Além disso, a ausência de um projeto-base intensificou o particularismo da Constituição, alem do processo se dar da parte para o todo.
Através destes motivos, os autores defendem a hipótese de que a Constituição de 1988 criou dispositivos que se parecem com políticas públicas, e pelo fato de ter estas características, os chefes do Poder Executivo procuravam a reforma para seus respectivos governos. A revisão feita em 1993, onde não ocorreram as prometidas mudanças, também pode ser explicada por estes motivos.
Fernando Henrique Cardoso (FHC) foi o presidente com maior sucesso em mudanças na