Constituição de 1969
Quanto à origem: A sexta Constituição brasileira foi outorgada em 24 de janeiro de 1967 e posta em vigor em 15 de março do mesmo ano. A forma federalista do Estado foi mantida, todavia com maior expansão da União. Na separação dos poderes foi dada maior ênfase ao Executivo que passou a ser eleito indiretamente por um colégio eleitoral, mantendo-se as linhas básicas dos demais poderes, Legislativo e Judiciário. “Alterou-se com maior riqueza a estrutura do processo legislativo, surgindo o regime da legislação delegada e dos decretos-leis.” ... “A Constituição de 1967 sofreu diversas emendas, porém, diante de diversos atos institucionais e complementares, cogitou-se de uma unificação do seu texto. Até então haviam sido promulgados dezessete atos institucionais e setenta e três atos complementares. Em 17.10.1969 foi promulgada a Emenda N.º 1 à Constituição de 1967, combinando com o espírito dos atos institucionais elaborados. A Constituição de 1967 recebeu ao todo vinte e sete emendas, até que fosse promulgada a nova Constituição de 5-10-1988, que restaurou as liberdades públicas no País.” (Pinto Ferreira, Curso de D.Constitucional, Saraiva,9.ª ed.p.62).
Quanto à forma:
A constituição de 1969 pode ser considerada uma constituição escrita.
Quanto ao modo de elaboração:
A constituição de 1969 é dogmática pois foi elaborada por um órgão constituinte que confere a forma escrita ao seu produto final, apresentando as regras fundamentais concernentes às instituições políticas do Estado de modo sistematizado.
ÍNDICE DA CONSTITUIÇÃO DE 196 ( EM ANEXO).
OBS: DENNYS A NUMERAÇÃO DO ÍNDICE SISTEMÁTICO ESTÁ DE ACORDO COM A NUMERAÇÃO DESSAS PAGINÁS A SEGUIR, SE VC PRECISAR MUDAR.... TERÁ QUE ABRIR O ÍNDICE NO PAINT E MUDAR POR LA.... POIS ESSE FOI O ÚNICO ÍNDICE QUE EU ACHEI, PORÉM, ELE ESTAVA COMO MODO DE IMAGEM BLZA???
3 ARTIGOS QUE POSSUI NA CF DE 69 E NÃO TEM NA DE CF DE 88
(ESSA PARTE É COMPLEMENTO