Constituição de 1824
Nos primeiros textos, os constituintes defendiam o direito do voto (sob cunho elitista) através de um sistema eleitoral e queriam tirar do imperador o direito de punir os deputados.
Irritado, D. Pedro I decretou a dissolução da Assembleia em 1824 e em pouco tempo, os constituintes formaram dois grupos políticos visíveis:
• Liberais: defendiam uma autonomia maior das pequenas províncias do Estado e queriam limitar os poderes do imperador;
• Conservadores: defendiam a centralização política sob poder do Império.
A dissolução da Assembleia provocou a revolta de proprietários de terra que haviam apoiado o processo de Independência do Brasil e, para entrar em consenso, D. Pedro I nomeou dez novos constituintes de nacionalidade portuguesa para elaborarem o texto da primeira Constituição do país.
Estava claro que, com essa medida, o imperador queria manter o Brasil aos olhos dos colonizadores de seu país e governá-lo de forma absolutista. Sem consultar nenhum partido político ou Assembleia Constituinte, no dia 25 de março D. Pedro I outorgou a Constituição de 1824, a primeira do país.
Mesmo que outorgada de forma autoritária, o texto da primeira Constituição tinha cunhos liberais e conservadores, pois o imperador já estava em desgaste com tanta controvérsia em sua articulação. Todavia, D. Pedro I continuaria sendo o imperador absoluto; ele não havia cedido poder autônomo às pequenas províncias brasileiras, como queria os liberais.
O novo texto da Constituição previa que o Brasil estava a mando de quatro poderes:
• Poder