Constituição das Sociedades Limitadas
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ADRIANA DE SOUZA
ALECSANDRA DE LIMA
JULIANE CRISTINE
MAKCIWADO MUGRAR
NELITA RODRIGUES
WILIANE MORAIS
CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES CONTRATUAIS
PORTO VELHO/RO 2013
ADRIANA DE SOUZA
ALECSANDRA DE LIMA
JULIANE CRISTINE
MAKCIWADO MUGRAR
NELITA RODRIGUES
WILIANE MORAIS
CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES CONTRATUAIS
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito e Legislação Comercial, do curso de Ciências Contábeis, 5º período, da Faculdade Interamericana de Porto Velho UNIRON, ministrado pela professora Tanany Barbeto.
Docente: Profª Tanany Barbeto
PORTO VELHO
2013
“Determinação coragem e autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso.
Se estamos possuídos por uma inabalável determinação conseguiremos superá-los.
Independentemente das circunstâncias, devemos ser sempre humildes, recatados e despidos de orgulho”.( Dalai Lama)
INTRODUÇÃO:
Neste trabalho iremos apresentar como se constitui uma empresa perante aos órgãos competentes, como deve ser feito o contrato social e quais as particularidades que deve conter em cada contrato, respeitando acima de tudo a legislação vigente e o tipo de sociedade que se deseja constituir.
CONSTITUIÇÃO DAS SOCIEDADES CONTRATUAIS
1. NATUREZA DO ATO CONSTITUIVO DA SOCIEDADE CONTRATUAL
A sociedade empresária nasce do encontro de vontades de seus sócios. Este encontro, de acordo com o tipo societário que se pretende criar, será concretizado em um contrato social ou estatuto, em que se definirão as normas