CONSTITUIÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE SOCIEDADES LIMITADAS
A constituição de uma sociedade limitada se opera com a elaboração do seu contrato social. O contrato social é o documento que contém todas as questões referentes à estruturação e ao funcionamento da sociedade, tais como: a descrição e qualificação dos sócios, a atividade a ser exercida pela sociedade, o endereço da sede e de eventuais filiais, a composição do capital social, a estrutura de administração, etc.
Após a elaboração do contrato social deve-se proceder com o registro do mesmo perante o órgão competente. As sociedades simples devem ter os atos constitutivos registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, enquanto que as sociedades empresárias na Junta Comercial. Antes do registro da sociedade, contudo, pode ser recomendável a verificação da possibilidade de uso do nome comercial pretendido, já que há controle de uso de nomes semelhantes pelos registros mencionados no âmbito do Estado.
Pretendendo-se utilizar de marcas idênticas ou semelhantes ao nome comercial, deve ser feita consulta ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual - INPI que é órgão nacional e que diferencia o uso da marca conforme a atividade, e não local da sede social.
A sociedade sempre terá que ter um administrador residente no país. Ainda, tendo sócios estrangeiros, estes deverão constituir um procurador residente no país para representá-los perante os órgãos competentes.
Uma vez constituída, a sociedade precisará obter registros, licenças e autorizações perante os entes da administração pública para que possa exercer regularmente as suas atividades.
Os principais são:
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ: a sociedade é cadastrada na