constituição 1988
Soberania popular:
Exercida por meio do voto universal, direto, secreto e de livre vontade do eleitor. Este tópico configura um progresso democrático em relação à constituição anterior, pois durante o período de ditadura militar, os brasileiros foram impedidos de fazer valer sua escolha nas urnas. A ditadura significou o “desmoronamento” da soberania popular.
Prevalência dos direitos humanos:
No período ditatorial, observou-se a insignificância atribuída aos direitos humanos, o que podemos perceber na prática de tortura e assassinatos. Mas hoje a situação de tais direitos encontra-se ainda em fase de consolidação. Verifica-se, no nosso país, pobreza, miséria, preconceito, espancamento de criminosos pela própria polícia, etc.
Não-intervenção:
O Brasil adota o princípio de não-intervenção nos assuntos internos dos outros estados, contrariamente aos governos militares, caracterizados por intervenções no campo econômico e nos aparelhos administrativos.
Para o professor universitário de Ciência do Direito e Sociologia Franco Montoro, durante a ditadura, "Todos os setores da vida social foram atrofiados e reduzidos à posição de simples dependência. Só o governo federal dominava soberanamente. Os demais apenas obedeciam"
Associação profissional ou sindical:
Durante a gerência dos militares, os movimentos sindicais e estudantis foram severamente reprimidos. Os sindicatos passaram a ter significado meramente assistencialista.
Os sindicatos hoje têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Também dedicam-se à organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria.
Pluralismo político (não confundir com pluripartidarismo): Pluralismo político é o respeito por cada opinião. Através da idéia de pluralismo político, assegura-se a liberdade de expressão e manifestação, afirmando-se a