constituiçoes
Em 1824, D. Pedro I ortogou a Constituição de 1824, a primeira do país, depois de várias controvérsias em sua elaboração, entre os Liberais que defendiam uma maior autonomia e a diminuição dos poderes do Imperador, e os Conservadores que defendiam o Imperador.
Nesta Constituição encontramos referencia sobre a Educação somente no artigo 179, item XXXII e XXXIII do Titulo 8º que trata das Disposições Gerais e Garantia dos Direitos Civis e Políticos dos Cidadãos Brasileiros.
Especificamos os itens XXXII e XXXIII abaixo:
XXXII – Instrução Primária e gratuita a todos os cidadãos,
XXXIII – Colégios e Universidades onde serão ensinados os elementos das Ciencias, Belas Letras, e Artes.
2 CONSTITUIÇÃO DE 1891
A Constituição de 1891 teve como base o sistema republicano que estava se instalando no Brasil. A partir deste momento o pais adotou um regime presidencialista que permitia que a população escolhesse seus próprios representantes por meio do voto direto. Porém, o voto não era secreto e só eram votantes os maiores de 21 e alfabetizados. Por causa da péssima qualidade de ensino da época, que ainda não era capaz de atender a todos, a grande maioria da população ainda era alheia e excluída do novo sistema politico brasileiro.
Nesta nova Constituição podemos ver que o direito a educação foi especificada no artigo 34 Paragrafo 30, artigo 35 – Paragrafo 2º e artigo 72 paragrafo 6º , como segue abaixo:
Art.34 - Compete privativamente ao Congresso Nacional:
Legislar sobre a organização municipal do Distrito Federal, bem como sobre a policia, o ensino superior e os demais serviços que na Capital forem reservados para o Governo da União;
Art 35 - Incumbe, outrossim, ao Congresso, mas não privativamente:
2º) animar no Pais o desenvolvimento das letras, artes e ciências, bem como a imigração, a agricultura, a indústria e comércio, sem privilégios que tolham a ação dos Governos locais;
3º) criar instituições de ensino superior e