Constituiçoes brasileiras
Constituição de 1824
Declarada por D. Pedro I, o primeiro imperador e chefe de Estado do país, permitia a ele intervir e fiscalizar os Poderes Legislativo e Judiciário com a criação do Quarto
Poder.
O soberano nomeou presidentes para governar as Províncias e deu princípio as leis indiretas e censitárias, baseadas nos níveis de renda.
Constituição de 1891
Em 1891, estabelecida pelo Congresso Constitucional, elegeu marechal Deodoro da
Fonseca o presidente da República e estabeleceu o presidencialismo no país com mandatos de quatro anos, juntamente com as eleições para o Senado e a Câmara, que apesar de dito voto “universal”, porém não-obrigatório e não-sigiloso, excluía mulheres, analfabetos, religiosos, soldados e menores de 21 anos desse poder de escolha. Constituição de 1934
Foi publicada no primeiro governo de Getulio Vargas, pela Assembléia Constituinte, onde estabelecia o segredo do voto e a obrigatoriedade do mesmo. Incluídos nesse direito os cidadãos maiores de 18 anos e as mulheres, continuando os demais de fora da participação. Nessa mesma época foi criada a Justiça Eleitoral, a fim de dar maior confiança aos duelistas, a jornada de trabalho de 8 horas com direito a repouso semanal e férias anuais remuneradas, o salário mínimo e as indenizações por dispensas sem justa causa. Com o direito de estabelecerem-se, as Associações e
Sindicatos passaram a funcionar, instituindo-se autonomamente.
Constituição de 1937
Estipulada também no governo Getúlio Vargas, estabeleceu um regime ditatorial com a prisão e o exílio de oponentes, pena de morte e suspensão de imunidades parlamentares. Aboliu o partidarismo e acabou com a liberdade dos poderes e federativa.
Estabelecidas as eleições indiretas, os governadores e prefeitos eram escolhidos por
Getulio, que ficou no poder até 1945, sendo desaprovada a sua continuidade.
Constituição de 1946
Após o período do Estado Novo (1937 – 1945), publicada