Constituiçao federal
De acordo com o artigo 5° da Constituição Federal, podemos tirar como conclusão que todas as pessoas são iguais perante a lei, levando em consideração todos os brasileiros e estrangeiros residentes no nosso país. Sendo assim, ninguém pode ser discriminado por diferenças de cor, cultura religião, gênero ou por qualquer outro motivo. Onde a prática do racismo constitui-se crime, que não pode ser solucionado apenas com fiança, mas podendo levar o infrator à pena de reclusão, de acordo com os termos da lei. Desde que foi concluída em 1988, a constituição que vigora hoje, em muito tem ajudo a trazer paz, organização, igualdade, segurança e os mais diversos direitos e deveres a todos os cidadãos brasileiros, em não haja qualquer tipo de discriminação. O artigo 5° é um dos mais importantes, dando a todos nós o direito a vida, propriedade privada, liberdade de ir e vir, direito de seguir sua própria religião, cultura e de não poder ser obrigado a fazer nada que não queria, se não por virtude da lei. Desde alguns anos atrás, a mulher vem buscando o seu espaço na sociedade, defendo o seu direito a igualdade em relação ao homem, defendendo tratamento igual entre as diferenças de gênero e se baseando no inciso I, que diz que homens e mulheres são iguais perante a lei, não podendo haver qualquer discriminação entre os gêneros. Muito pensando nos acontecimentos ocorridos durante a ditadura militar que vários incisos foram construídos, dizendo que ninguém pode ser submetido a qualquer tipo de tratamento desumano ou de tortura e que é totalmente livre a expressão de atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, independentemente de censura ou licença, em que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Sendo que nenhum brasileiro será extraditado, a não ser naturalizados, em caso de crime comum, praticado