Constitui Es Federais E Direitos Sociais
No dia 25 de março de 1824, foi outorgada na cidade do Rio de Janeiro a Constituição Política do Império do Brasil. Esta foi a constituição que mais vida teve, durando mais de 65 anos.A Constituição de 1824 sofreu influências da Constituição Espanhola de 1812, da Constituição Francesa de 1814 e da Constituição Portuguesa de 1822.
A Constituição de 1891 adotava a forma republicana de governo (artigo 1º), sendo influenciada pela doutrina norte-americana, o Poder Legislativo passou a ser constituído pelo Congresso Nacional, Senado Federal e Câmara dos Deputados (artigo 16, parágrafo 1º), a igreja foi separada do Estado (artigo 72, parágrafo 7º), livre associação (artigo 72, parágrafo 8º) e a pena de morte passou a ser proibida (artigo 72, parágrafo 21).Mesmo com importantes transformações em seu contexto, a Constituição de 1891 não disciplinava normas que condiziam com a realidade do Brasil, e por isso não obteve eficácia social. A título exemplificativo, a primeira Constituição da República não previu o direito a instrução gratuita, como previa a Constituição de 1824.
As questões sociais somente foram despontar no ano de 1930, quando Getúlio Vargas subiu ao poder. Como Presidente da República, “criou o Ministério do Trabalho, deu novo impulso a cultura, preparou novo sistema eleitoral para o Brasil, marcou eleições para a Assembléia Constituinte”.Com Getúlio Vargas na presidência, em 16 de julho de 1934 foi promulgada a terceira Constituição do Brasil, com uma forte conscientização pelos direitos sociais. A Constituição de 1934 elevou os direitos e garantias trabalhistas como norma constitucional, instituindo normas de proteção social do trabalhador A Constituição de 1934 durou cerca de três anos apenas, com o menor tempo de vigência no Brasil até hoje.
A quarta Constituição Brasileira foi a de 1937, outorgada pelo Presidente Getúlio Vargas no dia 10 de novembro. Por ter sido baseada no regime autoritário da Polônia, também