Mandado de segurança
URGENTE!!
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, Administrador de Empresas, portador da CI n.º xxxxxxxx - ES e do CPF n.º xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Av. xxxxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, neste ato representado por sua advogada xxxxxxxxxxxxx, inscrita na OAB/ES xxxxxxxx, com endereço profissional à Av. xxxxxxxxxxx,– procuração anexa, onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente à presença deste juízo, com fincas no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e demais dispositivos de Lei aplicáveis à espécie, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
contra ato violador de direito líquido e certo, praticado pelo EXMO. SENHOR PRÓ REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (PROGRAD) – Prof. Sebastião Pimentel Franco, no exercício da coação ora impugnada – com endereço na Av. Fernando Ferrari, Goiabeiras, Vitória-ES, CEP: 29075-910, o que o faz pelos seguintes fatos e razões de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS:
Cumpre ressaltar inicialmente que, o Impetrante foi acadêmico do curso de Administração de Empresas da antiga Faculdade xxxxxxxxxxxxx, tendo se formado no ano de 2008, estando regularmente matriculado e em dia com suas obrigações junto aquela Instituição de Ensino que foi adquirida pela atualmente denominada Faculdade xxxxxxxxxxxxxx.
Desta forma, após ter concluído o curso, e colado grau na forma da lei, o Impetrante requereu na data de 20.08.2008 a emissão de seu diploma junto à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Entretanto, como é de conhecimento público, os diplomas referentes às faculdades particulares são registrados e emitidos pela PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação) da Universidade Federal do Espírito Santo, sendo esta a instituição competente pelo registro do diploma enviado pela Instituição de Ensino Superior (IES).
Pois bem.
É de bom alvitre