constitucionalismo
Principais vertentes constitucionalização simbólica
Neoconstitucionalismo
Uma Constituição é formada por um conjunto de normas jurídicas supremas onde todas as outras normas se baseiam, ela tem por objetivo regrar decisões políticas e as formas de governo bem como garantir os direitos fundamentais do cidadão. A constituição brasileira tem como vertentes principais as constituições da Inglaterra, da França e a constituição norte- americana. Na teoria a constituição brasileira é praticamente perfeita, ela é analítica tendo inúmeros artigos com regras e princípios que garantem vários direitos individuais, o grande problema e o "constitucionalismo simbólico" que significa que na prática não é bem assim que funciona, os artigos existentes que garantem esse direitos muitas vezes não são postos em pratica, ficam apenas no papel. Nesse contexto a partir do inicio do séc. XXI começa a se desenvolver uma nova perspectiva do constitucionalismo chamada “neoconstitucionalismo”, que procura reconstruir as bases do Direito Constitucional, o neoconstitucionalismo tem a constituição como centro do sistema, e a norma jurídica ali existente é imperativa e superior, seu principal valor é a dignidade da pessoa humana, mas principalmente esse movimento visa a concretização dos valores constitucionalizados e a garantia das condições dignas mínimas. O que se espera do constitucionalismo é que ele foque mais nos direitos humanos, abrangendo então os valores como fraternidade e solidariedade. Como conseqüência de todas as outras formas de constituição existentes, algo que irá priorizar e dar maior importância à todos os cidadão que vivem em uma sociedade, e são dignos de um direito que prevaleça também os seus anseios dentro do país.
História constitucional brasileira, ressaltando o processo de formação e consolidação da República Federativa do Brasil à luz do constitucionalismo.
A primeira carta constitucional brasileira é datada de