Consolidação das Demonstrações Contábeis - IRPJ, CSLL, ICMS e IPI
CUROS DE CONTABILIDADE – 6ª FASE
CONTABILIDADE AVANÇADA
TRATAMENTO DOS IMPOSTOS NO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
JOINVILLE, JUNHO DE 2014
ALEXANDRE DE JESUS MATIAS
1. CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Segundo a lei 6.404/76, toda companhia aberta que tenha em seu patrimônio líquido mais de trinta por cento de investimentos em sociedades controladas deverá elaborar demonstrações consolidadas e divulga-las nos termos do art. 250 da mesma lei. Oportunamente é necessário ressaltar que e legislação em comento dispõe que a Comissão de Valores Mobiliários – CVM – poderá expedir normas sobre as sociedades cujas demonstrações estão abrangidas pela consolidação assim como incluir na consolidação sociedades que não sejam controladas, desde que sejam dependente financeira ou administrativamente da companhia.
Nos casos onde hajam grupos de sociedades (grupos empresariais), a sociedade controladora deverá elaborar as demonstrações consolidadas independentemente do tipo societário.
A consolidação das demonstrações contábeis / financeiras, pode ser entendida como a atividade e eliminar qualquer operação realizada entre os componentes do grupo empresarial para que o mesmo apresente um demonstrativo unificado.
O processo de consolidação permite a terceiros, sobretudo credores e acionistas, conhecer a verdadeira realidade da empresa que está sendo analisada. A CVM, dentro de sua competência, aumentou a abrangência das empresas obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas, afastando-se do limite de 30% como determina a Lei das S/A.
2. IMPOSTO DE RENDA NA CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
O demonstrativo consolidado apresentado através da empresa controladora, é obtido por meio de ajustes decorrentes de lucros não realizados e outros. Muitos destes lucros são contabilizados individualmente e eliminados na hora da consolidação do