Consolida o das leis penais
O Código penal de 1980 fala sobre, Dos Crimes e Penas. Capitulo I do Art. 4º A lei e aplicável a todos os indivíduos, sem distinção de nacionalidade que em território Brasileiro praticam factos criminosos. 11 de Outubro de 1980.
Titulo II “ Dos Crimes e Criminosos. Art.7 Crime e a violação imputável e culposa da lei penal. Titulo III – Da responsabilidade criminal: Das causas a criminalidade e justificam os crimes. Art 27. Não são criminosos. Os menores de 9 anos completos, Não são criminosos de 9 e menores de 14 anos que obrarem sem discernimento. Art.30 Os maiores de 9 anos e menores de 14, que tiverem obrado com discernimento, serão recolhidos a estabelecimentos disciplinares, pelo tempo que ao juiz parece. E surdos e mudos de nascimento.
Foi importância ímpar a se tornar o estatuto criminal em vigor no Brasil.
Código Penal de 1940 Em que pese à efetiva vigência da Consolidação das Leis como estatuto criminal, é bem de se ver que a mesma consistia de qualquer maneira numa solução temporária para o estado. Assim a substituição efetiva do Código Penal se fazia mais do que tardia. O texto foi substituído a uma