CRIMINOLOGIA
Professor Edson Jorge Pacheco
1. AS DIFERENTES ABORDAGENS DO CRIME
Direito Penal – Abordagem legal e normativa: crime é toda conduta prevista na lei penal e somente aquela a que a lei penal impõe sanção.
Sociologia - Abordagem social: delito é a conduta desviada, sendo os critérios de referencia para aferir o desvio às expectativas sociais. Desviado será um comportamento concreto, na medida em que se afaste das expectativas sociais em um dado momento, enquanto contrarie os padrões e modelos da maioria.
Segurança Pública - Abordagem fática: o crime é a perturbação da ordem pública e da paz social, demandando a aplicação de coerção em algum grau.
Criminologia – Abordagem global: o crime é um problema social e comunitário. Não é mera responsabilidade do sistema de justiça: ele surge na comunidade e é um problema da comunidade.
2. CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
“Ciência que estuda o fenômeno e as causas da criminalidade, a personalidade do delinqüente e sua conduta delituosa, e a maneira de ressocializá-lo.” (Sutherland).
Ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima, do controle social e do comportamento delitivo, buscando informações sobre a gênese, a dinâmica e as variáveis do crime, a fim de embasar programas de prevenção criminal e técnicas de intervenção positiva no homem delinqüente (Gomes, Luiz Flávio).
3. OBJETOS DA CRIMINOLOGIA:
O crime, o criminoso, a vítima e o controle social.
3.1. O Crime:
Incidência massiva na população;
Capacidade de causar dor e aflição;
Persistência espaço–temporal;
Falta de consenso social sobre as causas e sobre técnicas eficazes de intervenção;
Consciência social generalizada a respeito de sua negatividade.
3.2. O criminoso:
Não é o pecador dos clássicos, não é o animal selvagem dos positivistas, nem a vítima da filosofia marxista;
É o homem real do nosso tempo, que se submete às leis ou pode não cumpri-las por razões que nem