Conselho tutelar no ECA
1. Conselho Tutelar
1.1 Conceito
1.2 Atribuições
1.3 Critérios de elegibilidade
1.4 Competência exclusiva
1.5 Duração do mandato
2. Referências
1. CONSELHO TUTELAR
1.1 Conceito O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990, mais conhecido como Estatuto da Criança e do Adolescente, que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".
1.2 Atribuições Tem como objetivo zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal. Ao Conselho Tutelar, órgão da comunidade, são atribuídas funções importantes, que, fielmente cumpridas, contribuirão sensivelmente para a concretização da outorga dos direitos cabíveis ás crianças e adolescentes. Assim, atribuem-se funções como: atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII, assim como os seus pais ou responsáveis, encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no Art. 101, I a VI, para o adolescente autor de ato infracional, expedir notificações, entre outras.
1.3 Critérios de elegibilidade Para que seja realizada uma candidatura a membro do Conselho Tutelar é necessário que a pessoa tenha reconhecida idoneidade moral, importante para garantir o zelo pelos direitos das