Conselho federal de contabilidade
Conselho Federal de Contabilidade – CFC
Criado pelo decreto-Lei n. 9295 de 27 de maio de 1946 (D.O.U 28/05/1946)
Presidente: “Eurico Gaspar Dutra”
- Principais atribuições do CFC
1) Regular acerca dos princípios Contábeis, edita normas Brasileiras de Contabilidade
2) Regula e edita normas para o exercício da profissão contábil.
O CFC é o órgão fiscalizador do exercício da Profissão Contábil e das Práticas Contábeis geralmente aceitas no Brasil.
• Harmonização das Demonstrações Contábeis Brasileiras às normas Internacionais de Contabilidade.
As recentes mudanças ocorridas no cenário contábil mundial, especialmente com o fortalecimento dos Padrões Internacionais de Contabilidade a partir de 2005, com a adoção desses padrões pela comunidade Européia, impactaram fortemente na cultura Contábil Brasileira.
A comissão de valores mobiliários (CVM) do Brasil buscando a convergência das práticas contábeis Brasileiras com as práticas contábeis Internacionais, visando ao aumento da transferência e da segurança das informações contábeis divulgadas ao público investidor, e possibilitando, a um custo mais baixo, o acesso das empresas Brasileiras às fontes de financiamento externas.
Essa mudança no perfil da Contabilidade Brasileira foi defendida por muitos pesquisadores, como: “Uma linguagem universal única para medir e relatar o desempenho empresarial tem seus bons frutos. As boas empresas, bem administradas, serão muito melhor entendidas”.
A importância da convergência da Contabilidade Nacional para a Contabilidade Internacional, materializou-se na iniciativa do Banco Mundial, que estabeleceu um programa para auxiliar seus países membros na implementação de padrões internacionais de Contabilidade, com os seguintes objetivos:
1) Análise comparativa da Contabilidade e dos padrões de auditoria nacionais para determinar o grau de conformidade com os padrões Internacionais, para avaliar a qualidade dos relatórios financeiros;
2)