conselho federal de contabilidade
O CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) é o órgão que registra, fiscaliza e desenvolve atividades para a valorização da profissão contábil.
Foi instalado em 14 de dezembro de 1946, em consonância com o Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade, os Conselhos Regionais de Contabilidade e normatizou a profissão contábil. O Decreto-lei nº 9.295/1946 sofreu modificações com a promulgação da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
A finalidade maior do CRC é fiscalizar o exercício da profissão de Contabilista, assim entendendo-se os profissionais habilitados como Contadores e Técnicos em Contabilidade. Portanto, para os Contabilistas e os Escritórios contábeis exercerem suas atividades profissionais deverão ser registrados no CRC.
A Fiscalização do CRC é, por natureza, preventiva. Busca divulgar as normas e princípios que regem o exercício da profissão contábil, fiscalizando o cumprimento dos mesmos, e disciplina o relacionamento do profissional com o CRC e terceiros. Assim, a fiscalização abrange, de um lado, os aspectos preventivo ou de orientação e, de outro, o aspecto punitivo que objetiva levantar as irregularidades ocorridas e aplicar as devidas sanções, buscando, desta forma, o aprimoramento do exercício profissional.
Algumas Leis
"Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão após a regular conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.
"Art. 21. Os profissionais registrados nos Conselhos Regionais de Contabilidade são obrigados ao pagamento da anuidade.
§ 2º. As anuidades pagas após 31 de março serão acrescidas de multa, juros de mora e atualização monetária, nos termos da legislação vigente.
§ 3º. Na fixação do valor das