Conselho Federal de Contabilidade
No Brasil, a profissão de contabilidade é fiscalizada e gerida por dois órgãos. O primeiro, em âmbito federal, é o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Este órgão foi criado no Brasil pelo Decreto-lei 9.295/46 e tem como objetivo organizar, fiscalizar e gerenciar os contadores em território nacional. Desde a década de 80, o seu principal objetivo é organizar uma doutrina oficial brasileira de contabilidade, chamada de Normas Brasileiras de Contabilidade. Desde 2005, o CFC também busca fazer com que as normas brasileiras de Contabilidade se encaixem em padrão internacional. Para isso, criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Os Conselhos de Contabilidade, por meio da sua fiscalização, têm como compromisso legal atuar como fator de proteção da sociedade de acordo com os preceitos legais previstos no Art. 2° do Decreto-Lei n.° 9.295/46: “Art. 2º - A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.”
Para conseguir fiscalizar e gerenciar com eficiência todo o território nacional, o CFC é dividido em 27 órgãos diferentes – os chamados Conselhos Regionais de Contabilidade. Estes órgãos são responsáveis por elaborar as provas que verificam se os candidatos a contadores estão ou não prontos para exercer a profissão. Os CRC fiscalizam em âmbito estadual todos os profissionais, e encarrega-se de notificá-los quando estes não cumprem as regras estabelecidas pelo CFC. Em conformidade com o Art. 10 do Decreto-Lei n.° 9.295/46 e com o Art. 18 da Resolução CFC n.° 1.370/11 (Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade), compete aos Conselhos Regionais de Contabilidade, entre outras, as seguintes atribuições:
a) expedir cédula de identidade para os profissionais e alvará para as organizações contábeis;
b) examinar reclamações e