Conselho federal de contabilidade
De acordo com a Lei nº 9.012/95 as instituições de crédito não podem conceder empréstimos, financiamentos, dispensa de juros e multa ou outro benefício à pessoa jurídica em débito com as contribuições do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço,além de não poderem celebrar contratos e ate mesmo participar de licitações de concorrências públicas, todos os órgãos públicos tais como: Federais, Estaduais, Distritais ou municipais necessitam da CRF para a obtenção de tudo que foi descrito acima e o que será exposto.
A CRF pode ser emitida, mediante consulta por meio da internet para o empregador que se encontre regular com o FGTS ou diretamente pelo sítio da Caixa Econômica Federal. O empregador pode emitir via internet quantas vias for necessárias, pois, não há limitações de impressão a validade da CRF é de 30 dias e pode ser renovado a partir do décimo dia anterior ao seu vencimento, desde que o empregador atenda às condições necessárias à regularidade perante o FGTS. Para tanto, basta que seja consultada a regularidade da empresa junto ao FGTS no sítio da Caixa Economica Federal, na internet, na opção verifique a renovação da CRF, que será apresentada somente a partir do vigésimo primeiro dia da validade do certificado em vigor.
Outrossim, cabe esclarecer que a consulta aos impedimentos à certificação da regularidade junto ao FGTS pode ser realizada a qualquer tempo junto às agências da C.E.F, mesmo por aqueles