Conselho Federal de Contabilidade
INÍCIO
Vice-presidências
ADMINISTRATIVA
CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INSTITUCIONAL
DESENVOLVIMENTO OPERACIONAL
FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DISCIPLINA
REGISTRO
TÉCNICA
PROJETOS E PROGRAMAS
EXAMES
EXAME DE SUFICIÊNCIA
EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
AICPA
LEGISLAÇÃO
QUANTOS SOMOS
Busca Avançada
A CÂMARA
APRESENTAÇÃO
PALAVRA DO VICE-PRESIDENTE
PROJETOS
Área Restrita
PROCESSOS
INÍCIO
MANUAL
Vice-presidências
ESTATÍSTICAS
ADMINISTRATIVA
AGENDA
CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
DESENVOLVIMENTO
E INSTITUCIONAL
Vice Presidências
>> FiscalizaçãoPROFISSIONAL
>> FAQ
OPERACIONAL
Brasília,DESENVOLVIMENTO
Sexta Feira, 17 de Outubro de 2014
FISCALIZAÇÃO, ÉTICA E DESENVOLVIMENTO
REGISTRO
TÉCNICA
PROJETOS E PROGRAMAS
Sistema
CFC/CRCs
EXAMES
EXAME DE SUFICIÊNCIA
EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCnica
AICPA
1º Questionamento:
LEGISLAÇÃO
Pergunta: Para quem se destina o CRC? E quais seus benefícios?
QUANTOS SOMOS
Resposta: Os Conselhos de Contabilidade foram criados através do Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946 e tem como função precípua a fiscalização do exercício profissional, além de estabelecer normas e princípios a serem seguidos por todos os profissionais da contabilidade. Os mesmos constituem-se pessoas jurídicas de direito privado que, por delegação, prestam serviços públicos.
“Art. 1º Ficam criados o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com o que preceitua o presente Decreto- Lei.
Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão de contabilista, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e guarda-livros, de acordo com as disposições constantes do Decreto nº 20.158, de 30 de junho de 1931, Decreto nº 21.033, de 8 de fevereiro de 1932, Decreto-Lei nº 6.141, de 28 de dezembro de
1943 e Decreto-Lei nº 7.988, de 22 de setembro de 1945, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos