Conselho Estadual de Saúde.
O Conselho Estadual de Saúde – CESAU, criado pelo art. 3º, inciso VII, da Lei Estadual n º 5.427, de 27 de junho de 1961, consolidado pela Resolução 07/89 da Comissão Interinstitucional de Saúde, de 1º de março de 1989 e pelo Decreto nº 22.710, de 16 de agosto de 1993, redefinido pela Lei nº 12.787, de 29 de dezembro de 1998, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, onde lhe compete:
I- atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, em nível estadual, incluídos seus aspectos econômicos, financeiros, de gerência técnica e administrativa;
II- estabelecer diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde considerando a realidade epidemiológica do Estado;
III- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema Único de Saúde – SUS – Ceará, com base em parâmetros de cobertura, cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismos, objetivando o atendimento pleno das atividades de saúde da população;
IV- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde;
V- propor critérios às programações e às execuções financeiras orçamentárias vinculadas aos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
VI- apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da Secretaria da Saúde do Estado do Fundo Estadual de Saúde – FUNDES e fiscalizar a sua aplicação;
VII- estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização, credenciamento e ao tipo de unidade prestadora de serviços de saúde, Público, Filantrópico e Privado no âmbito do Sistema