CONSELHO ESCOLAR
Alexandre Farias
Augusto Schmitt
Eduardo Medeiros
LEI Nº 4.096
Dispõe sobre conselhos escolares nas escolas públicas municipais em cumprimentos ao artigo 176 da Lei
Orgânica Municipal e dá outras providências. O
Conselho Municipal de Educação-CMEPelotas – RS, foi criado pela Lei Municipal nº 2005/1972 e passou a integrar o Sistema
Municipal de Ensino, conforme Lei
Municipal nº 4904 de 16 de janeiro de 2003
O que é o conselho escolar?
É
o órgão colegiado responsável pela gestão da escola, em conjunto com a direção, representado pelos segmentos da comunidade escolar, pais, alunos, professores e funcionários.
Quais as funções do conselho escolar?
Consultiva
– quando é consultado sobre questões importantes da escola;
Deliberativa – quando aprovada, decide e vota sobre assuntos pertinentes ás ações da escola nos âmbitos administrativos, pedagógicos e financeiro;
Normativa
– quando elabora seu regimento, avalia e define diretrizes e metas de ações pertinentes á dinâmica do processo educativo, para um bom funcionamento da escola; Fiscalizadora – quando exerce o papel do controle, ficando subordinado apenas á
Assembléia Geral, fórum máximo de decisão da comunidade escolar.
Composição do Conselho
Formado de no mínimo 3 pessoas e no máximo 21 pessoas; A direção da escola sempre integrará o conselho escolar; 50% serão pais e alunos e 50% serão membros do magistério e servidores;
Os representantes serão escolhidos por eleição;
Votação direta, secreta e proporcional, através de chapas. Caso exista uma única chapa, haverá um plebiscito
No caso de empate, haverá uma nova eleição, num prazo máximo de 15 dias;
Direito do voto: professores, funcionários, alunos maiores de doze anos e responsáveis pelos alunos menores de doze anos;
O processo eleitoral será dirigido por uma comissão eleitoral partidária, com 1 ou 2 representantes de cada segmento;
O conselho escolar eleito deverá tomar posse num prazo de até 15