Conselho escolar
A gestão democrática em nossas escolas é uma experiência relativamente nova e para sua efetivação exige-se, entre outras coisas, a criação de espaços institucionais de participação propícios para que novas relações entre os diversos segmentos escolares possam acontecer.
Nesse sentido, o Conselho Escolar surge como um desses espaços que, juntamente com o Conselho de Classe, o Grêmio Estudantil e a Associação de Pais, Mestres e Funcionários, desempenham um papel importante no exercício da prática democrática,
O princípio da gestão democrática foi incorporado também nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos municípios e foi regulamentado, em parte, no artigo 14 da LDB 9394/96, que determina que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas particularidades e conforme os seguintes princípios:
I – participação dos profissionais da educação na elaboração da proposta pedagógica;
II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Desta forma a escola através da autonomia pode traçar seu próprio caminho envolvendo professores, alunos, funcionários, pais e comunidade como corresponsáveis pelo sucesso de seu trabalho.
Vale ressaltar, que a autonomia é sinônimo de responsabilidade individual e coletiva. Dessa forma, ter autonomia administrativa significa também não esquecer que a escola está inserida num processo que envolve relações internas e externas, o sistema educativo e a comunidade escolar. A autonomia administrativa cria várias possibilidades, dentre elas, a constituição dos conselhos escolares e a construção, aprovação e efetivação do projeto de gestão.
Quanto à autonomia financeira pode-se dizer que a mesma refere-se à existência e à utilização de recursos financeiros capazes de dar à instituição educativa condição de funcionamento efetivo.