Conselhos escolares
"Tudo o que a gente puder fazer no sentido de convocar os que vivem em torno da escola, e dentro da escola, no sentido de participarem, de tomarem um pouco o desti- no da escola na mão, também. Tudo o que a gente pu- der fazer nesse sentido é pouco ainda, considerando o trabalho imenso que se põe diante de nós que é o de assumir esse país democraticamente."
Paulo Freire
Breve história de Conselhos Escolares
Autora: Carmelina Alexandrina de Proença
A história dos Conselhos Escolares dentro das leis que regem a educação nos remetem a existência dos Conselhos Estaduais de Educação e do Conselho Federal de Educação (art. 8 e 9) Lei Nº4024 de 20 de dezembro de 1961e Lei Nº 5.692- de 11 de agosto de 1971- Lei de Diretrizes e Bases, onde no artigo 8 e 9 da Lei 4024, discorre sobre a criação do Conselho Federal da Educação e diz que este Conselho será formado por pessoas de notáveis saberes experiências em matéria de educação, já na Lei Nº 5.692 de 1971 dizem que os Conselhos de Educação poderão autorizar experiências pedagógicas e delegar parte das atribuições a Conselhos de Educação que se organizem nos municípios onde haja condição. Percebe-se já uma preocupação da participação de todos, porém as mudanças políticas que houveram no Brasil só permitiu efetivamente a participação popular só após a Constituição de 1988 que incentiva a participação popular. A LDB de 20 de dezembro de 1996 ( Lei Nº9.394), nos art.12 e, 13 e 14 definem a participação de todos os envolvidos na construção de uma escola e sociedade efetivamente democrática. Com base na LDB os Conselhos Escolares devem ter como participantes: Direção escolar, alunos, pais ou responsáveis, professores, funcionários e comunidade local. Os Conselhos Escolares só podem tomar decisões coletivas, portanto, ninguém tem autoridade de falar pelo Conselho estando fora dele. O diretor(a) atua como coordenador nas execuções