Cons Rcio P Blico
1. Introdução
2. Regime jurídico
3. Natureza jurídica
4. Finalidade
5. Constituição, alteração e extinção
6. Responsabilidades do consórcio e dos seus entes
7. Gestão associada, contratos de rateio e programa
8. Controle dos consórcios públicos
9. Conclusões
10. Bibliografia 1. INTRODUÇÃO A Emenda Constitucional 19/98 acrescentou à redação do artigo 241 da Constituição Federal de 1988 a figura dos consórcios públicos quando diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos. Da redação do artigo 241 da Constituição Federal pode-se extrair o conceito de consórcios públicos bem como alguns detalhes destes. Da simples leitura pode-se dizer que os consórcios públicos serão criados por lei com a finalidade única de executar a gestão associada de serviços públicos. Para esse fim a que se destinam os consórcios públicos, os entes consorciados, que podem ser a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no todo em parte, destinarão pessoal e bens essenciais à execução dos serviços transferidos. Verifica-se que a criação de um consórcio público contribui para a descentralização da prestação do serviço público a este transferido. No decorrer deste estudo alguns temas encontrados no artigo 241 em análise, serão delineados, tais como, o conceito de serviço público, a forma de constituição dos consórcios públicos, como será a transferência do serviço público a ser prestado pelo consórcio, bem como será feito um estudo sobre a Lei 11.107/05. Somente sete anos após a edição da Emenda Constitucional que carreou para o bojo do texto Constitucional a figura do consórcio público é que temos a publicação de