conheça seus direitos
1. Ser tratado com urbanidade pelo fiscal e solicitar que ele se identifique.
2. Só entregar mercadorias, objetos, documentos ou livros fiscais se for intimado por escrito.
3. Exigir relação detalhada de todas as mercadorias, objetos, documentos ou livros fiscais requisitados ou apreendidos.
4. Acompanhar pessoalmente, ou por proposto, a contagem física da mercadoria, quando regularmente intimado. Fazer por escrito a necessárias observações, sob pena de reconhecê-la como exata.
5. Não permitir a abertura de gavetas e armários onde são guardados documentos fiscais, e impedir também a verificação de objetos pessoais próprios ou de seus empregados – exceto nos casos onde houver autorização judicial para tal inspeção.
6. Recusar-se a efetuar sempre que assim entender, qualquer pagamento de penalidade ou tributo fiscal no momento da atuação, pois lhe é assegurado o direito de defesa.
E SEUS DEVERES
1. Atender o fiscal com atenção.
2. Apresentar ao fiscal, quando exigido:
Mercadorias;
Livros fiscais;
Livros comerciais (desde que envolvam matéria de interesse tributário);
Documentos e papéis em uso já arquivados, necessários ã fiscalização.
3. Franquear o estabelecimento, depósito, dependências e móveis, a qualquer hora do dia ou da noite, se a empresa estiver funcionado.
4. Preencher e entregar, quando solicitado, relação ou formulários necessário ao exame do grupo de contas que compõem o ativo circulante e realizável a longo prazo ou seus equivalentes.
5. Prestar informações ao fiscal de bens, negócios ou atividades de terceiros quando solicitados através de intimação.
Este documento foi elaborado de acordo com o regulamento do ICMS.
Cortesia: Andrade Contabilidade
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