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Dicas & Direitos - SUS - Conheça os seus direitos: | Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
SUS - Conheça os seus direitos:
Conheça os seus direitos no que diz respeito aos acompanhantes em internações hospitalares, consultas e exames, internações e medicamentos. Saib a mais sob re o serviço de próteses de órteses, Transplante e vagas para a realização do parto. Conheça mais tamb ém sob re os programas Farmácia Popular e Dose Certa.
Acompanhantes em internações hospitalares:
Se o paciente internado for menor de 18 anos de idade, tem assegurado um acompanhante - um dos pais ou responsável - e a cobertura de suas despesas (art. 12 da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente). O mesmo direito é assegurado aos idosos (60 anos ou mais) submetidos à internação hospitalar, (art. 16 da Lei
10.741/03 - Estatuto do Idoso).
As parturientes também têm direito a acompanhante durante o trabalho de parto e pós-parto nos hospitais públicos e conveniados com o SUS, de acordo com a Lei 11.108/05.
O acompanhante terá direito a acomodações adequadas e às principais refeições durante a internação. Os hospitais públicos e os conveniados com o SUS terão o prazo de seis meses, contados a partir de 6 de dezembro de 2005, para se adequarem à Portaria 2.418 do Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro - MSGM, que especifica este direito.
Autonomia de vontade:
O cidadão tem autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde e à sua vida; consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e com adequada informação prévia, procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou outros atos médicos a serem realizados (art. 7º, III, da Lei 8.080/90).
Se você não estiver em condição de expressar sua vontade, apenas as intervenções de urgência, necessárias para a preservação da vida ou prevenção de lesões irreparáveis, poderão ser realizadas sem que seja consultada sua família ou pessoa próxima de confiança. Se, antes, você